A Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar -2024/2028, INFORMA QUE:
Em virtude da realidade existente em nosso município, não há necessidade de apresentar curso básico de informática visto que não condiz com a estrutura do município.
Diante do exposto faz- necessário que esta Comissão altere o exigido no edital 01/CMDCA/2023;
PORTANTO:
Onde se lê 3.1- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
VI INFORMATICA BÁSICA.
Leia se: DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
VI INFORMATICA BÁSICA Retira-se este item deste certame, NÃO sendo obrigatório.
- Onde se lê 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos, no item IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
- a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
- b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
- c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
- d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Leia se:
- Onde se lê 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos, no Item IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
- a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
- b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
- c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
- d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo TODOS ESTES ACUMULATIVOS.
Onde se lê: NO ANEXO I DAS RELAÇÕES DE DOCUMENTOS
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e OBRIGATÓRIAMENTE as cópias em duas vias para fé e contrafé.
Quantidade | Descrição |
02 | Cédula de identidade (RG ou carteira Nacional de Habilitação). |
02 | CPF- Cadastro de Pessoa Física. |
02 | Certidão de nascimento ou Casamento. |
02 | Certidões exigidas no Item 3.2, IV, V, VI E VII |
02 | Comprovante de escolaridade do ensino médio |
01 | Foto 3×4 recente |
02 | Comprovante de residência de no mínimo 03 meses |
Leia-se: NO ANEXO I DAS RELAÇÕES DE DOCUMENTOS
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e OBRIGATÓRIAMENTE as cópias em duas vias para fé e contrafé.
Quantidade | Descrição |
02 | Cédula de identidade (RG ou carteira Nacional de Habilitação). |
02 | CPF- Cadastro de Pessoa Física. |
02 | Certidão de nascimento ou Casamento. |
02 | Certidões exigidas no Item 3.2, IV, V, VI E VII |
02 | Comprovante de escolaridade do ensino médio |
01 | Foto 3×4 recente |
02 | Comprovante de residência de no mínimo 03 meses |
02 | Cópia |
02 | Comprovantes de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente |
Milena O. Custódio de Paula
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente