SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL

Competência da Secretaria de Coordenação Geral

-Planejar, Coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas pela legislação pertinente e de acordo com o plano de governo municipal;
– Assessorar o Prefeito na gestão e equacionamento dos problemas da municipalidade, sugerindo medidas político-administrativas que contribuam para soluções viáveis e adequadas;
– Levantar as necessidades e definir objetivos relativos a sua área de atuação, provendo custos em função dos projetos e propostas, visando ao cumprimento de normas legais estabelecidas;
– Analisar e aprovar projetos através de leitura, discussão e decisão junto à equipe, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo;
– Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reinvindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município;
– Prestar informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;
– Analisar e emitir parecer, quando necessário sobre processos administrativos de sua competência;
– Promover e deliberar sobre a informatização da secretaria;
– Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Responsável: Thiago Silva de Oliveira – Secretário Municipal de Coordenação Geral
Decreto nº 4.787/GP/2021 de 03 de novembro de 2021

 

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