A Superintendente do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, da Lei Municipal nº 750/2016
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município de Cacaulândia IPC, reestruturado pela Lei Municipal nº 750/2016, é uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa, técnica, patrimonial e financeira descentralizada, tendo por finalidade a gestão dos benefícios;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS do município do Cacaulândia/RO;
Considerando o constante no artigo 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, na forma do regulamento;
Considerando que atualização dos dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários a serem utilizados nas avaliações atuariais, realizado de forma presencial ou virtual, conforme informações previstas no art. 36 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022; Atualização Cadastral dos Servidores Ativos – atualização das informações pessoais, dependentes e contatos dos servidores ativos, realizado de forma presencial ou virtual, conforme incisos IV e VIII do art. 36 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, até o dia 27/10/2024, o prazo previsto no artigo 3º da Portaria nº010/IPC/2024, de 01/08/2024, o qual trata da realização do Censo Previdenciário dos servidores-segurados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Poder Legislativo, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cacaulândia com a finalidade de promover a atualização e a consolidação do banco de dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia – IPC, de modo a possibilitar a integração e o cruzamento das informações dele constantes com o banco de dados dos demais entes federativos e com aqueles gerenciados pelo Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Previdência., por meio do sistema Eficaz Censo, o qual é destinado à atualização cadastral dos referidos servidores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cacaulândia/RO, em 15 de outubro de 2024
Adrie Aparecida Biazatti Danieletto
Superintendente – IPC
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