Senhor Wilson chegou a Rondônia em 1976, morador de Cacaulândia, produtor de Cacau, que ele descanse em paz e, que Deus conforte a todos que sofrem neste momento, familiares e amigos, com a certeza que cumpriu o propósito com grande êxito. O corpo será velado em Cacaulândia, onde será sepultado.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aos termos da Lei Municipal nº. 008/PMC/GP/1993, de
29/03/1993, resolve editar o presente,
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir da data de hoje (07/02/2022), no
âmbito do Poder Executivo, em razão do falecimento do senhor WILSON SILVA OLIVEIRA,
pioneiro de nosso Município.
Art. 2º Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Poder Executivo no Município, no dia
de hoje (07/02/2022), ressalvadas aquelas atividades de natureza essencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal.
DANIEL MARCELINO DA SILVA
Prefeito Municipal