A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET elaborou o presente Edital, com objetivo de pautar ações referentes à rematrícula e a matricula do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023. Logo, a simplificação e a praticidade do processo, pensando aos pais e/ou responsáveis pelos discentes, garantirá a matrícula, conforme a oferta de vaga, na escola mais próxima á sua residência evitando transtorno e desgastes. Com base na LDB- Lei nº 9.394/1996 com alteração dada pela Lei nº 11.700/2008, Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2019, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, Plano Municipal de Educação, Lei nº 719/GP/2015.
Esta medida justifica-se para adotar ações administrativas e pedagógicas no tocante a construção, ampliação adaptação, com vista à acessibilidade, aluguel de prédios para salas de aula, reforma de escola e lotação de pessoal.
Este Edital contempla 03 (três) ações estratégicas, na seguinte ordem:
- Chamada Pública Escolar da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos
- Rematrículas municipais;
- Efetivação das Matrículas Municipais.
- CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR
1.1 A Chamada Escolar será destinada aos novos alunos em 2 (duas) situações: estudantes que não estão matriculados nas Escolas Municipais e alunos fora de sala de aula.
1.2 A Chamada Pública Escolar destina-se aos anos escolares de 0(zero) a 01(um) ano e 11(onze) meses, 02 e 03 anos, 04 e 05 anos, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º e 2º Segmentos da Educação de Jovens e Adultos que acontecerá conforme as datas e locais abaixo:
- Acesso online disponível no link https://prematriculaonline.com.br/cacaulandia no período de 24/11/2022 a 06/12/2022;
- Nas Escolas Municipais: E.M.E.I. Criança Feliz, E.M.E.F. Nelso Alquieri, E.M.E.B. Waldemiro da Silva Moura e E.M.E.F. Valdir Alberton no período de 24/11/2022 a 06/12/2022;
1.3 Esta etapa representa o censo da população escolar, que pleiteia ingressar no Sistema Municipal de Ensino de Cacaulândia. Com estes dados, a SEMECET obterá um levantamento do número de vagas para o ano letivo de 2023.
1.4 Nesta etapa, as escolas municipais serão os pontos destinados às inscrições da Chamada Escolar. O responsável deverá realizar apenas um cadastro.
1.5 Qualquer alteração de endereço, erros cadastrais, alteração de ano escolar, após o registro na chamada escolar, o responsável deverá comparecer a unidade escolar, durante o período de inscrição da chamada Escolar, munidos dos documentos comprobatórios, a fim de realizar essa alteração.
1.6 Confirmada a apresentação de declaração/documento falsificado ou que apresente informação falsa, o representante será denunciado ao Ministério Público do Estado, para responder criminalmente nos termos do art. 298 do Código Penal Brasileiro.
1.7 Para realizar a inscrição na Chamada Pública Escolar, os pais e/o responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos na Escola Municipal mais próxima de sua residência, evitando dados divergentes no Preenchimento:
- Certidão de nascimento da criança;
- CPF do estudante ou da criança;
- Comprovação de endereço;
- RG do responsável pela criança ou estudante;
- Comprovante de escolaridade para 1° ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular.
- Comprovante da Educação Infantil: Maternal I e Maternal II, Pré I e Pré II;
- Comprovante de escolaridade para Educação de Jovens e Adultos.
1.8 Deverá ser observado no ato da inscrição que, no ano em que se realizará a matrícula, o corte etário, tendo como referência a data base de 31 de março, conforme art. 2º da Resolução n. 02/2018/CNE/CEB de 09 de outubro de 2018:
- Irá Preencher a chamada Escolar para a Educação Infantil:
- a) Maternal I (2 anos completos ou a completar até 31/03/2023);
- b) Maternal II (3 anos completos ou a completar até 31/03/2023);
- c) Pré I (4 anos completos ou a completar até 31/03/2023);
- d) Pré II (5 anos completos ou a completar até 31/03/2023).
- Irá Preencher a chamada Escolar para o 1º ano do ensino fundamental:
- f) 1º ano do ensino fundamental (6 anos completos ou a completar até 31/03/2023) a criança que não tenha cursado a educação infantil, mas possui a idade conforme a referência;
- g) A partir do 1º ano do ensino Fundamental cursando deve apresentar declaração de escolaridade emitida pela escola correspondente para cursar 2023.
1.9 O município atenderá no ano de 2023 as crianças com 02 (dois) e 03(três) anos completos ou a completar até 31 de março de 2023 na E.M.E.I Criança Feliz.
1.10 As crianças de 0(zero) a 01(um) ano e 11(onze) meses identificados pela Chamada Escolar, comporão banco de dados da SEMECET para fins de planejamento e organização da rede pública municipal, visando assegurar o acesso desse público à educação formal nos anos seguintes.
1.11 O cadastro na Chamada Escolar não é garantia de vaga ou matrícula.
1.13 A Chamada Pública Escolar será divulgada pelos meios de comunicação: rádio, motos e carros de som, comunicado escrito aos pais, comunidades religiosas, associações, redes de internet, whatsapp, facebook, etc; no período de 23/11/2022 a 29/11/2022.
1.14 No ato da inscrição deverá ser preenchido o questionário socioeconômico constante no anexo I.
- REMATRÍCULAS MUNICIPAIS
2.1 A efetivação das rematrículas do Sistema Municipal de Ensino acontecerá entre os dias 09/01/2023 a 13/01/2023, nas unidades escolares.
2.2 Solicitamos aos pais ou responsáveis pelos alunos que caso estejam pendentes com alguma documentação, direcionem até a escola, para atualização dos seguintes documentos:
- 1 foto 3×4;
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia da Carteira de Vacinação;
- Cópia da Carteira de Identidade- RG;
- Cópia de CPF;
- Cópia do CPF e RG dos pais;
- Comprovante, atualizado, da residência dos pais (comprovante de fatura de fornecimento de água ou energia elétrica ou contrato de aluguel ou declaração do agente de saúde);
- Declaração de escolaridade/frequência (quando for o caso);
- Histórico Escolar Original (quando for o caso);
- Documento de Transferência (quando procedente de outra escola);
- Apresentação do protocolo de visto de permanência, em caso de famílias estrangeiras;
- Prova de deferimento de guarda, através de cópia de sentença proferida pelo Juízo competente ou Declaração emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (caso o aluno convive com tutor);
- Laudo médico atualizado, se portador de necessidades especiais;
- Cópia de laudo médico sobre doenças alimentares como alergias ao glúten e ao leite (intolerância a lactose), diabete entre outros;
- Tipagem sanguínea;
- Cartão do SUS;
- Cartão de benefício de Bolsa Família (Quando Beneficiário);
- Ficha resumo do CAD ÚNICO onde contém o NIS da criança;
- Preencher o formulário para autorização de medicação/ vacinação
- Preencher declaração de autorização de Mídias;
- Informar ou Preencher declaração de restrição alimentar, conforme a Organização da escola.
- EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS MUNICIPAIS
3.1 A efetivação das matrículas do Sistema Municipal de Ensino para estudantes novos, acontecerá entre os dias 16/01/2023 a 20/01/2023 nas unidades escolares.
3.2 Para efetivação das matrículas os responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos:
- 1 foto 3×4;
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia da Carteira de Vacinação;
- Cópia da Carteira de Identidade-RG;
- Cópia de CPF;
- Cópia do CPF e RG dos pais;
- Comprovante, atualizado, da residência dos pais (comprovante de fatura de fornecimento de água ou energia elétrica ou contrato de aluguel ou declaração do agente de saúde);
- Declaração de escolaridade/frequência (quando for o caso);
- Histórico Escolar Original (quando for o caso);
- Documento de Transferência ( quando procedente de outra escola);
- Apresentação do protocolo de visto de permanência, em caso de famílias estrangeiras;
- Prova de deferimento de guarda, através de cópia de sentença proferida pelo Juízo competente ou Declaração emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (caso o aluno convive com tutor);
- Laudo médico atualizado, se portador de necessidades especiais;
- Cópia de laudo médico sobre doenças alimentares como alergias ao glúten e ao leite, (intolerância a lactose), diabete entre outros;
- Tipagem sanguínea;
- Cartão do SUS;
- Cartão de benefício de Bolsa Família (Quando Beneficiário);
- Ficha resumo do CAD ÚNICO onde contém o NIS da criança;
- Preencher o formulário para autorização de medicação/ vacinação.
- Preencher declaração de autorização de Mídias;
- Informar ou Preencher declaração de restrição alimentar, conforme a Organização da escola.
- CRITÉRIOS PARA DISTRIBUÍÇÃO DE VAGAS DOS ESTUDANTES
4.1 As vagas referentes ao período matutino das escolas da zona urbana são de prioridade dos alunos oriundos da zona rural. As vagas remanescentes obedecerão a critério de ordem de chegada e até organização das turmas, comporão lista de reserva.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS REFERENTES AS VAGAS OFERTADAS
5.1 A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o resultado da Chamada Escolar com lista nominal por escola no dia 13/12/2022 através do site da prefeitura, na SEMECET e nas escolas.
Cacaulândia-RO, 21 de novembro de 2022.
DOUGLAS PIEPER DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO