COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL: 2022-2026
Portaria Nº 006/IPC/2022 de 22/06/2022
Carlos Macedo Santos
Marcelo Rodrigues Apontes
Priscila Leite Reis
ATRIBUIÇÕES CONSELHO FISCAL:
Nos termos dos Art. 71 da Lei Municipal nº 750/GP/2016, de 19 de Maio de 2016, cabe ao conselho Fiscal:
I – elaborar seu regime interno;
II – eleger seu presidente;
III – acompanhar a execução orçamentária do IPC;
IV – julgar os recursos interpostos por segurados e dependentes dos despachos atinentes a processos de benefícios.
COMPOSIÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO (CURADOR) : 2022-2026
PORTARIA 005/IPC/2022 de 22/06/2022
Klebia de Moraes Rigo Gomes
Nilza Quintino Neto
Nubia Daiane Fernandes Vargas
Adrie Aparecida Biazatti Danieletto
Valquiria da Silva Machado
ATRIBUIÇÕES CONSELHO CURADOR:
Nos termos do Art. 68, da Lei Municipal nº 750/GP/2016, de 19 de maio de 2016, cabe ao conselho Curador:
I – elaborar seu regimento interno;
II – eleger o seu presidente;
III – aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal;
IV – decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Superintendente ou pelo Conselho Fiscal;
V – julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Superintendente não sujeitos a revisão daquele;
VI – apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
VII – Analisar e aprovar a política de investimentos do IPC, encaminhada pelo Superintendente.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Curador serão promulgadas por meio de Resoluções.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS:
Aldinéia dos Santos Faustino (Gestora)
Jeferson da Silva Oliveira (Presidente)
Sidneia Dalpra Lima (Membro)
ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS:
Nos termos do Art. 3º do Decreto n° 2887/GP/16 de 17 de março de 2016; Compete ao Comitê de Investimentos, subsidiar a Diretoria Executiva do IPC e o conselho Curador nas definições das politicas de Aplicação e Investimentos;
I – Analisando, avaliando e emitindo recomendações sobre proposições de investimentos;
II – Acompanhando e avaliando o desempenho dos investimentos já realizados, com base na política de investimentos, limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922 de 25/11/2010, bem como proposições de mudanças ou redirecionamento de recursos;
III – Analisando os cenários macroeconômico, politico e as avaliações de especialista acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;
IV – Propondo com base nas análises de cenário, as estratégias de investimentos para um determinado período;
V – Reavaliando as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros de capitais;
VI – Analisando os resultados da carteira de investimentos do RPPS;
VII – Fornecendo subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;
VIII – Acompanhando a execução da politica de investimentos do RPPS;
IX – Indicando os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do IPC;
X – Indicando o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro;
XI – Buscando o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação;
XII – Indicando os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais;
XIII – Analisando e emitindo parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva;
XIV – Submeter á analise da Diretoria Executiva o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores/administradores/corretoras e agente custodiante, com base em parecer técnico; e
XV – Assegurar prudência dos investimentos do IPC.