No Município de Cacaulândia, as desonerações de receitas (isenções, imunidades e outros benefícios fiscais) estão previstas no Código Tributário Municipal (Lei nº 376/2007, de 11 de dezembro de 2007).
A seguir, apresentamos as principais modalidades de desoneração de tributos municipais conforme a legislação vigente.
1. ISENÇÕES E EXCLUSÕES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Conforme o Art. 74 da Lei nº 376/2007, excluem o crédito tributário:
- I – A isenção;
- II – A anistia.
1.1 Isenções em Geral
Benefício: Dispensa legal do pagamento de tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas etc.) em situações específicas previstas em lei.
Base Legal: Arts. 74 a 78 da Lei nº 376/2007 e leis específicas posteriores.
Procedimento: O interessado deverá protocolar requerimento no Departamento de Receitas e Tributos, com a documentação comprobatória exigida.
1.2 Anistia
Benefício: Perdão de multas e juros relativos a infrações tributárias cometidas antes da vigência da lei que a concede.
Base Legal: Art. 75 a 77 da Lei nº 376/2007.
Procedimento: Concedida por lei específica ou, em caráter individual, por despacho do Prefeito Municipal.
2. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU
As isenções de IPTU seguem as regras gerais do Código Tributário e eventuais leis específicas que venham a ser editadas.
2.1 Isenção Geral por Lei
Benefício: Isenção total ou parcial do IPTU para determinados contribuintes ou imóveis.
Procedimento: Requerimento anual (quando exigido) junto ao Departamento de Receitas e Tributos.
Documentos básicos (gerais):
- Requerimento padrão preenchido;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Documentação do imóvel (matrícula, carnê do IPTU);
- Comprovação da condição que dá direito à isenção (ex: aposentadoria, deficiência, etc.).
3. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Benefício: Isenção ou redução do ITBI em casos previstos em lei (ex: programas habitacionais, primeira aquisição, etc.).
Base Legal: Lei nº 376/2007 e leis complementares.
Procedimento: Requerimento protocolado na Departamento de Receitas e Tributos antes ou no ato da transmissão.
Observações Importantes
- Toda isenção deve ser solicitada formalmente, salvo disposição legal em contrário.
- A concessão de isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (Art. 74, parágrafo único).
- As isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei posterior.
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