ESPÉCIES DE DESONERAÇÕES DE RECEITAS CONCEDIDAS

No Município de Cacaulândia, as desonerações de receitas (isenções, imunidades e outros benefícios fiscais) estão previstas no Código Tributário Municipal (Lei nº 376/2007, de 11 de dezembro de 2007).

A seguir, apresentamos as principais modalidades de desoneração de tributos municipais conforme a legislação vigente.


1. ISENÇÕES E EXCLUSÕES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Conforme o Art. 74 da Lei nº 376/2007, excluem o crédito tributário:

  • I – A isenção;
  • II – A anistia.

1.1 Isenções em Geral

Benefício: Dispensa legal do pagamento de tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas etc.) em situações específicas previstas em lei.

Base Legal: Arts. 74 a 78 da Lei nº 376/2007 e leis específicas posteriores.

Procedimento: O interessado deverá protocolar requerimento no Departamento de Receitas e Tributos, com a documentação comprobatória exigida.

1.2 Anistia

Benefício: Perdão de multas e juros relativos a infrações tributárias cometidas antes da vigência da lei que a concede.

Base Legal: Art. 75 a 77 da Lei nº 376/2007.

Procedimento: Concedida por lei específica ou, em caráter individual, por despacho do Prefeito Municipal.


2. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU

As isenções de IPTU seguem as regras gerais do Código Tributário e eventuais leis específicas que venham a ser editadas.

2.1 Isenção Geral por Lei

Benefício: Isenção total ou parcial do IPTU para determinados contribuintes ou imóveis.

Procedimento: Requerimento anual (quando exigido) junto ao Departamento de Receitas e Tributos.

Documentos básicos (gerais):

  • Requerimento padrão preenchido;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Documentação do imóvel (matrícula, carnê do IPTU);
  • Comprovação da condição que dá direito à isenção (ex: aposentadoria, deficiência, etc.).

3. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI

Benefício: Isenção ou redução do ITBI em casos previstos em lei (ex: programas habitacionais, primeira aquisição, etc.).

Base Legal: Lei nº 376/2007 e leis complementares.

Procedimento: Requerimento protocolado na Departamento de Receitas e Tributos antes ou no ato da transmissão.


Observações Importantes

  • Toda isenção deve ser solicitada formalmente, salvo disposição legal em contrário.
  • A concessão de isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (Art. 74, parágrafo único).
  • As isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei posterior.

Contato

Departamento de Receita e Tributos

📍 Av. João Boava, 2119 – Centro, Cacaulândia – RO

[email protected]

🕒 Atendimento: Segunda a Sexta, das 07h30 às 17h30

 

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