
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é o órgão que representa o município de Cacaulândia judicialmente. Cabem à PGM as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.
A Procuradoria Geral do Município reger-se-á por Lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes, o disposto nos artigos, 37, XII; 39, § 1º e 135 da Constituição Federal.
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Segundas de 08h às 12h e 14h as 17h
Terça à Sexta de 08h às 13h
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CNPJ: 63.762.058/0001-92
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Daniel Marcelino
Manoel Fernandes Pereira
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