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Ínicio Cras/Semtas

TERMO DE RETIFICAÇAO  01/2023 AO EDITAL 01/CMDCA/2023

TERMO DE RETIFICAÇAO  01/2023 AO EDITAL 01/CMDCA/2023 DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE CONSELHEIRO TUTELAR -2024/2028  

Marcelo Apontes por Marcelo Apontes
30/05/2023
em Cras/Semtas, Destaque, Notícias
0
CRAS/SEMTAS: EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELAR

 A Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar -2024/2028, INFORMA QUE:

Em virtude da realidade existente em nosso município, não há necessidade de apresentar curso básico de informática visto que não condiz com a estrutura do município.

Diante do exposto faz- necessário que esta Comissão altere o exigido no edital 01/CMDCA/2023;

 

DOWNLOAD DA ERRATA EM PDF

 PORTANTO:

Onde se lê 3.1- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

VI INFORMATICA BÁSICA.

 Leia se: DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

 

VI INFORMATICA BÁSICA Retira-se este item deste certame, NÃO sendo obrigatório.

  1.             Onde se lê 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos, no item IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
  2. a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
  3. b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
  4. c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
  5. d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Leia se:

  1.             Onde se lê 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos, no Item IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
  1. a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
  2. b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
  3. c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
  4. d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo TODOS ESTES ACUMULATIVOS.

Onde se lê: NO ANEXO I DAS RELAÇÕES DE DOCUMENTOS

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e OBRIGATÓRIAMENTE as cópias em duas vias para fé e contrafé.  

Quantidade Descrição
02 Cédula de identidade (RG ou carteira Nacional de Habilitação).
02 CPF- Cadastro de Pessoa Física.
02 Certidão de nascimento ou Casamento.
02 Certidões exigidas no Item 3.2, IV, V, VI E VII
02 Comprovante de escolaridade do ensino médio
01 Foto 3×4 recente
02 Comprovante de residência de no mínimo 03 meses

Leia-se: NO ANEXO I DAS RELAÇÕES DE DOCUMENTOS

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e OBRIGATÓRIAMENTE as cópias em duas vias para fé e contrafé. 

Quantidade Descrição
02 Cédula de identidade (RG ou carteira Nacional de Habilitação).
02 CPF- Cadastro de Pessoa Física.
02 Certidão de nascimento ou Casamento.
02 Certidões exigidas no Item 3.2, IV, V, VI E VII
02 Comprovante de escolaridade do ensino médio
01 Foto 3×4 recente
02 Comprovante de residência de no mínimo 03 meses
02 Cópia
02 Comprovantes de  experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

 

Milena O. Custódio  de Paula

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

DOWNLOAD DA ERRATA EM PDF

 

  • RETIFICAÇÃO 03/2023
  • RETIFICAÇÃO 02/2023
  • EDITAL Nº 01/CMDCA/2023
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