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DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA: Setor de Endemias alerta população para combater o Aedes Aegypti.

Marcelo Apontes por Marcelo Apontes
20/01/2023
em Destaque, Notícias, Saúde
0
DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA: Setor de Endemias alerta população para combater o Aedes Aegypti.

O Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Cacaulândia através da Diretora Magna Batista faz um alerta à população sobre prevenção e combate ao Aedes aegypti, o transmissor da dengue, zika e chikungunya. De acordo com a Magna o período chuvoso possibilita o aumento de criadouros do transmissor, que necessita apenas de uma pequena quantidade de água parada para depositar os ovos e assim formarem os criadouros do mosquito.

A equipe de saúde da endemias já vem realiza continuamente diversas ações, desde orientações, mutirões de limpeza para a retirada do lixo, bloqueio com o fumacê, entre outros. Porém, é essencial que toda população cumpra com a sua responsabilidade, que é manter os quintais sempre limpos e livres dos focos do mosquito.

A diretora do setor pede a população para que “observem suas residências, quintais, objetos, caixa d’agua e não deixem água depositada. Principalmente neste período de festas, pedimos que certifiquem se não ficaram plásticos, embalagens ou garrafas com água parada em alguns cantos de terrenos e quintais, até mesmo a colocação deste lixo em local apropriado para a coleta”, comentou Magna.

Magna Batista – Diretora de Endemias de Cacaulândia

Magna informou também que a Prefeitura tem uma lei que institui multa para os proprietários de terrenos particulares baldios, casas e construções sujos, que ao serem notificados não realizarem a limpeza.

Os terrenos que não forem limpos, serão notificados pelos Agentes de Endemias, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a limpeza, após a limpeza informar ao setor competente, para baixa da notificação.

Caso a notificação não seja atendida será aplicado multa por irregularidade, e o Município autorizado a proceder a limpeza do terreno:

  • Imóveis com área de até 360 m², será multado em 04 (quatro) Unidade de Padrão de Fiscal – UPF;
  • Imóveis com área ENTRE 360 m² A 600M², será multado em 06 (seis) Unidade de Padrão de Fiscal – UPF;
  • Imóveis com área acima de até 600 m², será multado em 10 (dez) Unidade de Padrão de Fiscal – UPF;
  • Em caso de reincidência durante o prazo de 01 (um) ano a multa será aplicada em dobro.

O valor da UPF, atualizado em 2023 é de R$ 86,82

 

As denúncias podem ser realizadas por meio dos telefones – 69 9361-4079.

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